ao Executivo Municipal, com cópia ao Departamento competente, a suspensão do IPTU Complementar, de acordo com o Princípio da Anterioridade de Exercício, ainda mais que não houve uma lei que instituiu ou aumentou este tributo complementar aos contribuintes de nossa cidade, sendo possível agregar ao IPTU do exercício seguinte (2024).
Autoria: HERIVELTO VELA
Data de Apresentação: 19/09/2023
Proposição Eletrônica: M1526923764/5902
Protocolo: 10249/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 06/11/2023 09:06:08 - Arquivo - Proposição arquivada
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Administrativos
Tramitação
Cumpridas as formalidades legais, encaminhe-se ao arquivo.
Conhecimento ao Plenário (Sessão Ordinária 31/10/2023).
Comunicação de recebimento de resposta pelo Ofício nº 3788/2023-GAB.
Agendando inclusão no sistema na aba DOCUMENTOS (DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS).
Encaminhado Requerimento aprovado na Sessão Ordinária ocorrida em 19/09/2023, para as providências necessárias.
(Ofício nº 631/2023/DL-nmg, enviado pelo 1DOC, em 21/09/2023 – Protocolo 62.310/2023).
Aguardando resposta do Executivo.
Aguardando encaminhamento.
Propositura encaminhada para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 19.09.2023).
Proposição eletrônica enviada em 19/09/2023 14:04:14. Matéria incorporada em 19/09/2023 14:07:13, sob protocolo nº 10249/2023
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