Lei Ordinária nº 6620, de 14/12/2022

IMPEDE A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Matéria: PLO nº 224/2021 (REGININHA)


Data de Promulgação: 14/12/2022

Data de Publicação: 12/01/2023

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 4

Situação: Em vigor

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