Lei Ordinária nº 6620, de 14/12/2022
IMPEDE A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Data de Promulgação: 14/12/2022
Data de Publicação: 12/01/2023
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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