Lei Ordinária nº 6522, de 24/03/2022

DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4° DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E EMENDA CONSTITUCIONAL N 19/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 6/2022 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 24/03/2022

Situação: Em vigor

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