Lei Ordinária nº 6362, de 01/09/2020

DESTINA ESPAÇO, NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS, RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DO SETOR GASTRONÔMICO, PARA USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

Matéria: PLO nº 68/2020 (RODERLEY MIOTTO)


Data de Promulgação: 01/09/2020

Data de Publicação: 16/10/2020

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 6

Situação: Em vigor 60 dias após a publicação.

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