Lei Ordinária nº 6362, de 01/09/2020
DESTINA ESPAÇO, NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS, RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DO SETOR GASTRONÔMICO, PARA USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
Data de Promulgação: 01/09/2020
Data de Publicação: 16/10/2020
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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Situação:
Em vigor 60 dias após a publicação.
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