Lei Ordinária nº 6210, de 03/04/2019
AUTORIZA - INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO - O REGISTRO DOS CONTRATOS PARTICULARES, COM EFEITOS DE ESCRITURAS PÚBLICAS, DE VENDA E COMPRA DIRETA DE IMÓVEL RESIDENCIAL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - RECURSOS FAR, RELATIVOS AO LOTEAMENTO BEM VIVER, E DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU RELATIVOS AOS IMÓVEIS DO CITADO EMPREENDIMENTO.
Data de Promulgação: 03/04/2019
Data de Publicação: 04/04/2019
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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