Lei Ordinária nº 6098, de 21/02/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE VENHA A OFERECER LEITO SEPARADO PARA MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL E, SE NECESSÁRIO OU SOLICITADO, COM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO.
Data de Promulgação: 21/02/2018
Data de Publicação: 07/03/2018
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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