Lei Ordinária nº 6098, de 21/02/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE VENHA A OFERECER LEITO SEPARADO PARA MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL E, SE NECESSÁRIO OU SOLICITADO, COM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO.


Data de Promulgação: 21/02/2018

Data de Publicação: 07/03/2018

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 4

Assunto: Regulamentações

Situação: Em vigor

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