Lei Ordinária nº 6071, de 06/12/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA A REALIZAR O ALINHAMENTO E RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES, NOTIFICAR OS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 06/12/2017

Data de Publicação: 06/12/2017

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 15

Assunto: Regulamentações

Situação: Em vigor

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