Lei Ordinária nº 5775, de 20/05/2015
AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS CORRESPONDENTES ÀS ÁREAS REMANESCENTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O USO PELOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 20/05/2015
Data de Publicação: 22/05/2015
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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Assunto:
Bens Imóveis
Logradouros Públicos
Urbanismo
Nova Pesquisa
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