Lei Ordinária nº 5775, de 20/05/2015

AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS CORRESPONDENTES ÀS ÁREAS REMANESCENTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O USO PELOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 20/05/2015

Data de Publicação: 22/05/2015

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 6

Assunto: Bens Imóveis
Logradouros Públicos
Urbanismo

Situação: Em vigor

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