Lei Complementar nº 48, de 16/12/2014
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data de Promulgação: 16/12/2014
Data de Publicação: 19/12/2014
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
- Pág. 15
Assunto:
Planejamento
Regulamentações
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
|
Lei Complementar nº 57 de 21/12/2017
-
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-a DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
Alterada pela
|
Lei Complementar nº 67 de 11/03/2022
-
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2014, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar