Lei Ordinária nº 5594, de 27/11/2013

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.


Data de Promulgação: 27/11/2013

Assunto: Obras

Situação: Em vigor

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