Lei Ordinária nº 5564, de 18/09/2013
TORNA OBRIGATÓRIO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS TIPO SHOPPING CENTER, COM MAIS DE 30 (TRINTA) LOJAS, DISPONIBILIZAREM AOS CLIENTES SERVIÇOS DE ENFERMARIA PARA PRONTO ATENDIMENTO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 18/09/2013
Assunto:
Comércio
Saúde
Segurança Pública
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