Lei Ordinária nº 5198, de 19/05/2011

CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS DO 5° BPMI QUE EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 19/05/2011

Data de Publicação: 03/06/2011

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 15

Assunto: Auxílios e Subvenções
Segurança Pública

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Observações: PODER EXECUTIVO; Conferido- rkmc (22.10.2015).

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5547 de 08/07/2013 - ALTERA A LEI N° 5.198, DE 19 DE MAIO DE 2011, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS DO 5° BPMI QUE EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 5932 de 21/06/2016 - ALTERA A LEI Nº 5.198, DE 19 DE MAIO DE 2011, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS DO 5° BPMI QUE EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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