Lei Ordinária nº 5022, de 23/03/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS DO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL "RESIDENCIAL LIBERDADE" AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 23/03/2010

Data de Publicação: 24/03/2010

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte

Assunto: Bens Imóveis
Desapropriações e Desafetações
Loteamentos

Situação: Em vigor

Observações: PODER EXECUTIVO. Conferido- cba (13/10/2015).

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