Lei Ordinária nº 4185, de 29/06/2004
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM MUNICIPAL E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO COM A LOJA MAÇÔNICA "EMILIO RIBAS", PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 29/06/2004
Data de Publicação: 02/07/2004
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
Assunto:
Contratos e Convênios
Desapropriações e Desafetações
Observações: Poder Executivo
Conferido- rkmc (10/08/2015).
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