Lei Ordinária nº 4139, de 23/03/2004
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM MUNICIPAL E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO COM A LOJA MAÇÔNICA "HARMONIA E TRABALHO, PELO PRAZO DE 30(TRINTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 23/03/2004
Data de Publicação: 02/04/2004
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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Assunto:
Bens Imóveis
Contratos e Convênios
Desapropriações e Desafetações
Observações: Substitutivo do Ver. Delvair G. Araújo
Conferido- rkmc (07/08/2015).
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