Lei Ordinária nº 17, de 11/06/1948

DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO UMA ÁREA DE TERRENO E TRANSFERE PARA A DE BENS PATRIMONIAIS, DO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 11/06/1948

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

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