ao Executivo Municipal, com cópia às Secretarias de Administração e de Negócios Jurídicos, solicitando com máxima urgência, a dilação do prazo da extinção do plano de saúde dos funcionários públicos municipais inativos, para no mínimo 60 dias, para migração ou portabilidade para outro convênio, conforme regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Autoria:
JOSÉ CARLOS GOMES - CAL, GILSON NAGRIN, HERIVELTO VELA, JULINHO CAR, MARCO MAYOR, NORBERTO MORAES, PROFESSOR FELIPE GUIMARÃES, REGININHA, ROGÉRIO RAMOS