DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE INSTALAR EM SEUS VEÍCULOS, SISTEMA DE RASTREAMENTO E CONTROLE, VIA APLICATIVO DE CELULAR OU SIMILAR.
Autoria: JULINHO CAR
Data de Apresentação: 06/05/2021
Protocolo: 3876/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 20/01/2023 01:09:25 - Arquivo - Proposição arquivada
Deliberações em Plenário
Tramitação
Arquivada no sistema devido o início do Processo Legislativo Eletrônico.
Ofício de encaminhamento n° 393/2021/DL-eas (enviado pelo 1DOC, em 11.05.2021 - Protocolo 22.757/2021).
Aguardando expedição de ofício.
Indicação de Projeto de Lei encaminhada para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 10.05.2021).
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