Projeto de Lei Ordinária nº 33/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES, A NOTIFICAREM AS OCORRÊNCIAS DE USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E DE DROGAS ILÍCITAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: RENATO CEBOLA

Texto Integral

Data de Apresentação: 13/02/2017

Protocolo: 524/2017

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 28/11/2018 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 3ª Sessão Ordinária, em 13/02/2017
  • 28/11/2018 00:00:00
    Proposição arquivada
    Decurso de prazo disposto no Memorando n° 08/2018/DL-eas/pres.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo
  • 14/02/2017 00:00:00
    Proposição distribuída às comissões
    No Departamento Legislativo aguardando parecer das Comissões.
    Origem: Plenário
    Destino: Departamento Legislativo
  • 13/02/2017 00:00:00
    Proposição apresentada em Plenário
    Projeto de Lei encaminhado para leitura no Expediente.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário