Projeto de Lei Ordinária nº 6/1953

FICAM ISENTAS DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES E DO PREDIAL URBANO, AS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO NOSSO MUNICÍPIO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1953.

Autoria: ÂNGELO PAZ DA SILVA

Texto Integral

Data de Apresentação: 15/06/1953

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Conferido - bms (16/08/2016).

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 15/06/1953 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada

  • 15/06/1953 00:00:00
    Proposição aprovada
    Projeto nº 05 e 06/1953 unificados - Lei nº 168, de 01 de julho de 1953.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo