Projeto de Lei Ordinária nº 69/2015

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS A RECEBEREM MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO PARA DESCARTE.

Autoria: FELIPE CÉSAR


Data de Apresentação: 01/06/2015

Protocolo: 1058/2015

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 29/12/2015 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 19ª Sessão Ordinária, em 01/06/2015
  • 29/12/2015 00:00:00
    Proposição retirada pelo autor
    Retirado pelo autor.
    Origem: Controle Interno
    Destino: Arquivo