Projeto de Lei Ordinária nº 131/2013

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS E SIMILARES A INFORMAREM AO CONSUMIDOR-CLIENTE QUE O ACRÉSCIMO DE DEZ POR CENTO OU DE QUALQUER PERCENTUAL NO VALOR DA DESPESA A TÍTULO DE GORJETA OU TAXA DE SERVIÇO É DE PAGAMENTO OPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: PROFESSOR OSVALDO

Texto Integral

Data de Apresentação: 27/09/2013

Protocolo: 3821/2013

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 26/01/2015 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor

  • 26/01/2015 00:00:00
    Proposição retirada pelo autor
    Arquivo.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo
  • 01/10/2013 00:00:00
    Proposição distribuída às comissões
    No Departamento Legislativo aguardando parecer das Comissões.
    Origem: Plenário
    Destino: Departamento Legislativo
  • 27/09/2013 00:00:00
    Proposição apresentada em Plenário
    Projeto de Lei encaminhado para leitura no Expediente.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário