DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 2.939, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALORES NECESSÁRIA A DETERMINAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS, PARA CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 19/12/2011
Protocolo: 4081/2011
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Conferido - rkmc (30.10.15).
Último Local: 29/01/2013 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor
Deliberações em Plenário
Tramitação
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