Projeto de Lei Ordinária nº 79/2010
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS CELULARES OU RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, TIPO NEXTEL OU SIMILAR, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EXTERNAS DE VÍDEO, PARA FINS DE CONTROLE DA SEGURANÇA NA ENTRADA E SAÍDA DOS CLIENTES DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.
Data de Apresentação: 02/08/2010
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Conferido- cba (14/10/2015).
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Último Local: 09/08/2010 00:00:00
- Arquivo
- Veto sobre a proposição mantido