Projeto de Lei Ordinária nº 3/2010

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE FUNERAL À PESSOA QUE TIVER DOADO, POR ATO PRÓPRIO OU POR MEIO DE SEUS FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS, SEUS ÓRGÃOS OU TECIDOS CORPORAIS PARA FINS DE TRANSPLANTE MÉDICO.

Autoria: JOSÉ CARLOS GOMES - CAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 25/01/2010

Protocolo: 3/2010

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Conferido- cba (13/10/2015).

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 09/04/2010 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor

  • 09/04/2010 00:00:00
    Proposição retirada pelo autor
    Projeto retirado pelo Autor.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo