Projeto de Lei Ordinária nº 10/1951

CONCEDE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES ATIVOS NA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932.

Autoria: ARMANDO MUASSAB

Texto Integral

Data de Apresentação: 11/06/1951

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Conferido - bms (15/08/2016).

Norma Derivada: Lei Ordinária nº 74/1951
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 11/06/1951 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada

  • 11/06/1951 00:00:00
    Proposição aprovada
    Lei nº 74, de 02 de julho de 1951.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo