ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria da Mulher, Família e Direitos Humanos, informações sobre a execução da Leiº 6.446/2021, que dispõe sobre assegurar aos usuários do Transporte Público Municipal com deficiência e ou mobilidade reduzida, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (ponto de ônibus), conforme o anexo.
Autoria: HERIVELTO VELA
Data de Apresentação: 07/11/2023
Proposição Eletrônica: M1560318360/7122
Protocolo: 12134/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 18/12/2023 17:13:44 - Arquivo - Proposição arquivada
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Administrativos
Tramitação
Cumpridas as formalidades legais, encaminhe-se ao arquivo.
Conhecimento ao Plenário (Sessão Ordinária 18/12/2023).
Comunicação de recebimento de resposta pelo Ofício nº 4455/2023-GAB.
Agendando inclusão no sistema na aba DOCUMENTOS (DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS).
Encaminhado Requerimento aprovado na Sessão Ordinária ocorrida em 07/11/2023, para as providências necessárias.
(Ofício nº 726/2023/DL-nmg, enviado pelo 1DOC, em 09/11/2023 – Protocolo 72.381/2023 e 72.379/2023).
Aguardando resposta do Executivo.
Aguardando encaminhamento.
Propositura encaminhada para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 07.11.2023).
Proposição eletrônica enviada em 07/11/2023 10:12:11. Matéria incorporada em 07/11/2023 10:15:42, sob protocolo nº 12134/2023
New message