Lei Complementar nº 48, de 16/12/2014

INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Data de Promulgação: 16/12/2014

Data de Publicação: 19/12/2014

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 15

Assunto: Planejamento
Regulamentações

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Complementar nº 57 de 21/12/2017 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-a DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 67 de 11/03/2022 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2014, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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