ESTABELECE QUE BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS ADOTEM MEDIDAS DE AUXILIO Á MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
Autoria: REGININHA
Data de Apresentação: 22/10/2021
Protocolo: 8335/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 28/06/2022 00:00:00 - Arquivo - Encaminhado ao arquivo do Vereador Autor
Substitutivos [1]
Deliberações em Plenário
Tramitação
Lei n° 6.548, de 30 de maio de 2022.
Lei n° 6.548, de 30 de maio de 2022 (publicada no jornal Tribuna do Norte, edição de 10 e 11.06.2022, pag. 08).
Autógrafo n° 36/2022, aguardando sanção e promulgação (enviado pelo 1DOC, em 03.05.2022 - Protocolo 24.530/2022).
Aprovado Substitutivo.
Aguardando encaminhar Autógrafo ao Executivo.
Aguardando apreciação (Sessão Ordinária - 02.05.2022).
Substitutivo encaminhado às Comissões.
No Departamento Legislativo aguardando parecer das Comissões.
Substitutivo nº 1 incorporado em 18/03/2022 às 15:46
Projeto encaminhado para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 25.10.2021).
Matéria incorporada em 22/10/2021 às 15h42 - proveniente do Protocolo nº 8335/2021
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