Lei Complementar nº 57, de 21/12/2017

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-a DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLC nº 2/2017 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 21/12/2017

Data de Publicação: 28/12/2017

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 26

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Complementar nº 61 de 15/10/2018 - REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 57, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 48 de 16/12/2014 - INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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