Lei Ordinária nº 5152, de 22/12/2010

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DA DOENÇA E SEUS VETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 22/12/2010

Data de Publicação: 04/02/2010

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 8

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Observações: PODER EXECUTIVO. Conferido- cba (15/10/2015).

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5518 de 20/03/2013 - ALTERA A LEI N° 5.152, DE 22.12.2010, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DA DOENÇA E SEUS VETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 5902 de 05/04/2016 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 5.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DA DOENÇA E SEUS VETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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