Projeto de Lei Ordinária nº 77/2017

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS OU INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, A UTILIZAREM EM SUAS AGÊNCIAS, DOTADAS DE CAIXAS/TERMINAIS ELETRÔNICOS DE AUTOATENDIMENTO, PELÍCULA FUMÊ OU ADESIVO PERFURADO NAS PORTAS E PAREDES DE VIDRO, VOLTADAS À VIA PÚBLICA, ESTACIONAMENTO OU OUTROS LOCAIS, DE MANEIRA QUE IMPEÇAM A VISUALIZAÇÃO EXTERNA DE PESSOAS EM SEU INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: RAFAEL GOFFI

Texto Integral

Data de Apresentação: 17/05/2017

Protocolo: 1944/2017

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 07/06/2017 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 17ª Sessão Ordinária, em 22/05/2017
  • 07/06/2017 00:00:00
    Proposição retirada pelo autor
    Projeto de Lei retirado a pedido do autor.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo
  • 23/05/2017 00:00:00
    Proposição distribuída às comissões
    No Departamento Legislativo aguardando parecer das Comissões.
    Origem: Plenário
    Destino: Departamento Legislativo
  • 17/05/2017 00:00:00
    Proposição apresentada em Plenário
    Projeto de Lei encaminhado para leitura no Expediente.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário